Para quem não sabe a
legislação sofreu alterações, concretamente o Código Civil, o Código de
Processo Civil e o Código Penal.
Assim, a Lei N.º 8/2017
estabelece um estatuto jurídico dos animais, "reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de
sensibilidade".
Se anteriormente os animais
eram considerados "coisas", com as alterações supra referidas, passam a ser considerados, como sempre deveriam ter sido, seres vivos dotados de
sensibilidade.
Por exemplo, no âmbito de
um divórcio por mútuo consentimento, estabelece o artigo 1775.º do Código
Civil, que além de todos os acordos exigidos, é também necessário juntar
acordo sobre o destino dos animais de companhia, caso existam.
O
estatuto jurídico aumenta também as responsabilidades dos donos.
Estão
obrigados a garantir:
a)
acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em
questão;
b)
acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as
medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei.
No que concerne às alterações no Código Penal, importa referir as seguintes:
"Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa,
subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos
ou com pena de multa."
"Quem se apropriar ilegitimamente de coisa ou animal alheios que tenham entrado
na sua posse ou detenção por efeito de força natural, erro, caso fortuito ou
por qualquer maneira independente da sua vontade é punido com pena de prisão
até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias."
"Quem destruir, no todo ou
em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal
alheios, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."
Eu, medricas me confesso, tenho fobia de muitos animais.
Algo sem explicação, tal como todas as fobias.
O certo é que a mesma não é sinónimo de não gostar de animais. Nunca foi.
Por isso, sou realmente da opinião de que quem tem animais tem de ser responsável pelo mesmos.
Tem de garantir-lhe tratamento digno e boas condições.
Caso contrário, não tenham.
Se tiverem curiosidade sobre a matéria consultem as alterações aqui.